| Sorteio: 2009-1 |
| 1. |
Os
universitários do primeiro ao penúltimo ano, devidamente matriculados nos
cursos das Instituições de Ensino cadastradas, poderão se inscrever de
20/05/2009 a 05/06/2009
, preenchendo FICHA DE INSCRIÇÃO, no site www.saude.sp.gov.br,
disponível somente pela internet;
|
| 2. |
O Sistema
aceitará somente uma ficha de inscrição por aluno que deverá informar, além de outros
dados, a Unidade de Saúde de seu interesse e o período (manhã ou tarde), em que
deverá cumprir, como Acolhedor, 20 (vinte) horas semanais de segunda a
sexta-feira.
|
| 3. |
De acordo
com as premissas do Programa Jovens Acolhedores, sugere-se que o universitário
se inscreva para a Unidade de Saúde de melhor acesso, para ele
|
| 4. |
Após o
término das inscrições será realizado sorteio eletrônico, incluindo todos os
universitários inscritos, compondo listagem por ordem de sorteio, por Unidade
de Saúde e período escolhidos.
|
| 5. |
Após o
sorteio serão divulgadas neste site listagens contendo os nomes dos
universitários sorteados, por Unidade de Saúde e período.
|
| 6. |
O que define a ordem da lista será o preenchimento de um campo de cada
candidato por um número seqüencial.
|
| 7. |
As Unidades
de Saúde determinarão o número de vagas disponíveis em sua Unidade (vagas) e as
Instituições de Ensino determinarão o máximo de bolsas que podem oferecer por
curso (bolsas).
|
| 8. |
Gerada a
lista de classificação de candidatos sorteados, o sistema iniciará a leitura
seqüencial de cada registro de candidato onde verificará se há vaga na Unidade
de Saúde escolhida pelo universitário e, concomitantemente, se há bolsa
disponível no curso em que está matriculado. Se a resposta dessas verificações
for afirmativa, o universitário receberá status de “contemplado”. Se não, o
universitário receberá o status de “espera” e o sistema verificará o próximo
universitário da lista.
|
| 9. |
A listagem com os alunos Contemplados bem como em
Lista de Espera estará disponível no site do Programa imediatamente após o sorteio.
|
| 10. |
Ao
universitário contemplado será enviado, imediatamente, por e-mail as informações
necessárias, inclusive instruções sobre entrega de declaração de matrícula e
Treinamento Inclusivo e, possivelmente, mensagem de texto via telefone celular
comunicando sobre o seu status de Contemplado.
|
|
10.1 |
Para receber a mensagem de texto o candidato deverá autorizar o envio de
mensagens (SMS) para o número de telefone celular informado na ficha de inscrição. |
|
10.2 |
O universitário que desejar cancelar a autorização para recebimento de SMS
deverá enviar mensagem solicitando o seu descadastramento, através do “Fale Conosco” no site do
Programa Jovens Acolhedores. |
|
10.3 |
O Programa Jovens Acolhedores não se responsabiliza pelo não recebimento das
mensagens por e-mail ou celular, sendo da responsabilidade do universitário inscrito acompanhar
o resultado do sorteio divulgado no site do Programa. |
| 11. |
O
Treinamento Inclusivo visa fornecer aos Universitários contemplados informações
sobre o Programa e a Unidade de Saúde escolhida;
|
| 12. |
O
universitário que não comparecer ao Treinamento Inclusivo, cuja freqüência
deverá ser de 100%, será automaticamente eliminado do Programa;
|
| 13. |
O universitário poderá ser considerado inapto no Treinamento
Inclusivo sendo desclassificado e consequentemente, e excluído do Programa.
|
| 14. |
O
universitário que for funcionário público da Secretaria de Estado da Saúde não
poderá se inscrever para a Unidade em que estiver lotado;
|
| 15. |
O
universitário será excluído do Programa se não comprovar as declarações feitas
na Ficha de Inscrição e, se não cumprir os prazos estabelecidos pelas
convocações.
|
| 16. |
Os
universitários contemplados para participar do Programa
assinarão Termo de Adesão, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra
o Termo de Convênio celebrado pela Instituição de Ensino Superior e a
Secretaria de Estado da Saúde.
|
| 17. |
A adesão do
universitário será por 12 (doze) meses, a contar da data do início das
atividades no Programa.
|
| 18. |
Todas as comunicações e convocações serão feitas,
exclusivamente, por meio da internet e, possivelmente, via celular quando autorizado, conforme item 10.1.
|
| 19. |
A lista de
espera estará em vigor até a abertura de novas inscrições ou a critério da
Administração.
|
| 20. |
O software
a ser utilizado foi desenvolvido pelo IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas), utilizando-se da tecnologia .NET.
|