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Sorteio: 2009-1
1. 

Os universitários do primeiro ao penúltimo ano, devidamente matriculados nos cursos das Instituições de Ensino cadastradas, poderão se inscrever de 20/05/2009 a 05/06/2009 , preenchendo FICHA DE INSCRIÇÃO, no site www.saude.sp.gov.br, disponível somente pela internet;

2. 

O Sistema aceitará somente uma ficha de inscrição por aluno que deverá informar, além de outros dados, a Unidade de Saúde de seu interesse e o período (manhã ou tarde), em que deverá cumprir, como Acolhedor, 20 (vinte) horas semanais de segunda a sexta-feira.

3. 

De acordo com as premissas do Programa Jovens Acolhedores, sugere-se que o universitário se inscreva para a Unidade de Saúde de melhor acesso, para ele

4. 

Após o término das inscrições será realizado sorteio eletrônico, incluindo todos os universitários inscritos, compondo listagem por ordem de sorteio, por Unidade de Saúde e período escolhidos.

5. 

Após o sorteio serão divulgadas neste site listagens contendo os nomes dos universitários sorteados, por Unidade de Saúde e período.

6. 

O que define a ordem da lista será o preenchimento de um campo de cada candidato por um número seqüencial.

7. 

As Unidades de Saúde determinarão o número de vagas disponíveis em sua Unidade (vagas) e as Instituições de Ensino determinarão o máximo de bolsas que podem oferecer por curso (bolsas).

8. 

Gerada a lista de classificação de candidatos sorteados, o sistema iniciará a leitura seqüencial de cada registro de candidato onde verificará se há vaga na Unidade de Saúde escolhida pelo universitário e, concomitantemente, se há bolsa disponível no curso em que está matriculado. Se a resposta dessas verificações for afirmativa, o universitário receberá status de “contemplado”. Se não, o universitário receberá o status de “espera” e o sistema verificará o próximo universitário da lista.

9. 

A listagem com os alunos Contemplados bem como em Lista de Espera estará disponível no site do Programa imediatamente após o sorteio.

10. 

Ao universitário contemplado será enviado, imediatamente, por e-mail as informações necessárias, inclusive instruções sobre entrega de declaração de matrícula e Treinamento Inclusivo e, possivelmente, mensagem de texto via telefone celular comunicando sobre o seu status de Contemplado.

10.1

Para receber a mensagem de texto o candidato deverá autorizar o envio de mensagens (SMS) para o número de telefone celular informado na ficha de inscrição.

10.2

O universitário que desejar cancelar a autorização para recebimento de SMS deverá enviar mensagem solicitando o seu descadastramento, através do “Fale Conosco” no site do Programa Jovens Acolhedores.

10.3

O Programa Jovens Acolhedores não se responsabiliza pelo não recebimento das mensagens por e-mail ou celular, sendo da responsabilidade do universitário inscrito acompanhar o resultado do sorteio divulgado no site do Programa.

11. 

O Treinamento Inclusivo visa fornecer aos Universitários contemplados informações sobre o Programa e a Unidade de Saúde escolhida;

12. 

O universitário que não comparecer ao Treinamento Inclusivo, cuja freqüência deverá ser de 100%, será automaticamente eliminado do Programa;

13. 

O universitário poderá ser considerado inapto no Treinamento Inclusivo sendo desclassificado e consequentemente, e excluído do Programa.

14. 

O universitário que for funcionário público da Secretaria de Estado da Saúde não poderá se inscrever para a Unidade em que estiver lotado;

15. 

O universitário será excluído do Programa se não comprovar as declarações feitas na Ficha de Inscrição e, se não cumprir os prazos estabelecidos pelas convocações.

16. 

Os universitários contemplados para participar do Programa assinarão Termo de Adesão, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o Termo de Convênio celebrado pela Instituição de Ensino Superior e a Secretaria de Estado da Saúde.

17. 

A adesão do universitário será por 12 (doze) meses, a contar da data do início das atividades no Programa.

18. 

Todas as comunicações e convocações serão feitas, exclusivamente, por meio da internet e, possivelmente, via celular quando autorizado, conforme item 10.1.

19. 

A lista de espera estará em vigor até a abertura de novas inscrições ou a critério da Administração.

20. 

O software a ser utilizado foi desenvolvido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), utilizando-se da tecnologia .NET.



Resoluções

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Clique aqui e conheça a Resolução SS 103 - 19/07/2005

Clique aqui e conheça a Resolução SS 112 - 10/01/2004

Clique aqui e conheça a Resolução SS 02 - 06/12/2003